Moraes derruba sigilo de delação de Mauro Cid
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta quarta-feira, 19, o sigilo do acordo de delação premiada firmado com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2023.
“Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para garantia do contraditório e da ampla defesa – com o oferecimento das respostas prévias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 e do art. 233 do Regimento Interno do STF –, não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, diz trecho da decisão de Moraes.
Segundo o ministro, a manutenção do sigilo do acordo de delação “não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações”.
No despacho, Moraes deu prazo de 15 dias para que Bolsonaro e os outros 33 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem suas defesas por escrito.
Trechos da delação
Em 2023, Moraes aceitou a delação premiada de Cid, considerada peça fundamental nas investigações sobre a trama golpista, além de informações sobre supostas fraudes no cartão de vacinas e desvio de joias enviadas à Presidência da República.
Em um dos trechos que embasou a denúncia do Procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, Cid teria dito que Bolsonaro dava esperança de que algo fosse acontecer para as Forças Armadas concretizarem um golpe de Estado após as eleições de 2022.
“O então Presidente sempre dava esperanças que algo fosse acontecer para convencer as Forças Armadas a concretizarem o golpe. O colaborador inclusive afirma que esse foi um dos
motivos pelos quais o então Presidente Jair Bolsonaro não desmobilizou as pessoas que ficavam na frente dos quarteis. Em relação a isso, o colaborador também se recorda que os Comandantes das Três Forças assinaram uma nota autorizando a manutenção da permanência das pessoas
na frente dos quarteis por ordem do então Presidente Jair Bolsonaro”, diz trecho da delação.
Na delação, também reproduzida pela PGR, o ex-ajudante de ordens disse que Bolsonaro não aceitou a conclusão da Forças Armadas sobre a “inexistência de fraude nas urnas eletrônicas”, o que não teria comprometido o resultado das eleições.
“Que em relação a um dos assuntos que mais insuflava a população contra a Justiça Eleitoral e o Poder Judiciário como um todo, dando azo aos radicais que queriam golpe de Estado, ou seja, em relação à inexistente fraude das urnas eletrônicas, o colaborador se recorda que a primeira conclusão da comissão das Forças Armadas era pela inexistência de qualquer fraude no processo eleitoral e na utilização das urnas eletrônicas, porém, o então Presidente Jair Bolsonaro não aceitou essa conclusão das Forças Armadas e exigia do então Ministro da Defesa, General Paulo Sérgio, que demonstrasse a existência de supostas fraudes”, diz trecho.
Denúncia sobre Bolsonaro
Bolsonaro e mais 33 pessoas foram denunciadas pela PGR na noite desta terça-feira, 18.
“O SR. JAIR MESSIAS BOLSONARO pelos crimes de liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998), observadas as regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material”, denuncia o PGR.
No documento entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet atribui cinco crimes a Bolsonaro: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito (pena de 4 a 12 anos), golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos), organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos podendo ser elevada a 17 anos com agravantes citados), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízos para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração do patrimônio tomado (pena de 1 a 3 anos).